APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

O benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente é o novo nome dado à antiga e conhecida Aposentadoria por Invalidez.

Este benefício pode ser concedido, se a pessoa comprovar a qualidade de segurado e ficar constatada uma ou mais incapacidade (s) seja física ou mental, desde que de forma absoluta e permanente.

Observe que a Lei considera incapacidade absoluta aquela em que que acomete a pessoa e lhe tira todas as condições de trabalhar em sua atividade habitual e/ou de poder ser reabilitado (a) para alguma outra atividade profissional que lhe garanta o sustento digno, sobretudo após analisadas as condições sociais da pessoa (idade, nível de instrução, nível de gravosidade de sequelas deixadas pela incapacidade…) .

Já no requisito de permanência, a Lei considera a incapacidade onde a situação (que já se demonstrou grave e já manifestada por um longo período) sequer apresenta uma estimativa de prazo para recuperação da capacidade de trabalho.

É importante ficar atento que o benefício não tem duração determinada justamente porque já foi reconhecido administrativa ou judicialmente que o (a) Segurado (a) demonstrou que não tem mais possibilidade de exercer seu trabalho habitual e assim garantir sua subsistência de forma digna.

Mas vale lembrar, isso não quer dizer que o benefício nunca poderá ser cortado. Veja algumas situações: a) No caso de nova Determinação judicial mandando cancelar; b) Se a pessoa for convocada pelo INSS para nova perícia médica e ficar constatado que a incapacidade que existia anteriormente na época da concessão foi curada e agora a pessoa já se encontra apta para retornar ao trabalho; c) Caso na nova perícia do INSS ficar comprovado que a incapacidade ainda existe, porém está mais branda e é possível a reabilitação para outra atividade profissional; d) Se a pessoa for convocada para uma nova perícia do INSS e não comparecer sem justificativa prévia.

Assim sendo, é fundamental ter bastante atenção e manter os contatos sempre atualizados no sistema do INSS.

Espero que tenha gostado das dicas e que estes esclarecimentos te sejam úteis de alguma forma.

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