Auxílio por Incapacidade Temporária

É a nova nomenclatura do Auxílio-Doença, benefício previdenciário concedido a pessoas incapacitadas temporariamente por mais de 15 (quinze) dias e que estejam trabalhando com CTPS assinada ou que estejam contribuindo para o INSS de alguma outra forma (carnê de contribuinte individual ou facultativo, com empresa aberta e em funcionamento, inclusive MEI – Microempreendedor Individual).

Características – Estar recebendo algum benefício previdenciário anteriormente (como o próprio Auxílio por Incapacidade Temporária por exemplo) ou estar no período de graça após a cessação deste benefício recebido anteriormente, ou ter qualidade de segurado assegurada por estar trabalhando de CTPS assinada por mais de 06 (seis) meses (caso já tenha adquirido qualidade de segurado de 12 (doze) meses anteriormente em algum período da vida) ou estar contribuindo para o INSS no carnê ou com empresa aberta em funcionamento com os recolhimentos em dias, se trabalhador (a) urbano (inclusive MEI) ou comprovar o efetivo exercício de atividade de pesca artesanal ou trabalho rural, se trabalhador (a) rural.

Benefícios – Concessão do salário de benefício mensal com direito ao 13° salário. Possibilidade de continuar recebendo o benefício até que o INSS comprove que houve cessação da incapacidade ou que houve reabilitação para outra atividade profissional que garanta a subsistência digna.

Tempo de Duração do benefício – Tem duração a ser determinada a depender do que for reconhecido na perícia médica, contudo, caso o (a) Perito (a) determine que não é possível afirmar uma data, ainda que estimada, para o retorno da capacidade laboral, se presume por Lei que a mesma ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias e caso o (a) Segurado (a) ainda não esteja se sentindo apto ao retorno ao trabalho, 15 (quinze) dias antes da data estipulada para o término da vigência do benefício, poderá pedir prorrogação do benefício e se submeter a nova perícia administrativa e assim ter o benefício prorrogado, transformado em Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou cancelado, a depender  do resultado da perícia médica.

Pode ser concedida caso se constate que a incapacidade física ou mental se apresenta de forma relativa (não impede a pessoa de desempenhar plenamente TODAS as atividades profissionais, apenas parcialmente e com possibilidade de recuperar-se em curto espaço de tempo ou ser reabilitada para outra atividade profissional onde a incapacidade apresentada não interfira no seu desempenho profissional).

Pode ser concedida também em casos onde, ainda que a incapacidade seja absoluta, o tempo em que a incapacidade será curada será curto e previsível dentro das técnicas e possiblidades médicas viáveis e ao alcance de todos (as) de modo geral.

Espécies – O benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode ser decorrente de natureza previdenciária ou acidentária. De natureza previdenciária, quando a incapacidade surge em razão de um problema físico ou mental decorrente de algo natural da vida da pessoa. De natureza acidentária, caso a incapacidade surja de um acidente de trabalho ou de alguma doença reconhecida como assemelhada a acidente de trabalho pela Lei vigente.

Administrativamente o INSS faz a gestão tanto dos benefícios Previdenciários quanto Assistenciais e Acidentários no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que abarca seguramente a maior parte da população brasileira, contudo, caso seja necessário interpor ação judicial as demandas previdenciárias e assistenciais são de competência da Justiça Federal, já as demandas acidentárias são de competência da Justiça Estadual (sobretudo nas Varas especializadas em Acidente de Trabalho, nas cidades maiores onde existe esta divisão no ordenamento Judiciário).

Curiosidade – O período de recebimento de benefício pode ser contado como tempo para a aposentadoria por idade, desde que intercalado com outras contribuições (seja recolhimento via carnê do INSS, retorno à atividade profissional ou quaisquer meios legais previstos em Lei).

Facebook
LinkedIn
Telegram
Twitter
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plano de Aposentadoria

Cuidamos da sua aposentadoria do início ao fim. Somos especializados em aposentadorias no INSS em Itabuna e região.