O Auxílio por Incapacidade Temporária é a nova nomenclatura para o benefício que antigamente era conhecido por Auxílio Doença.
Pode ser concedido a pessoas urbanas que tenham qualidade de segurado (trabalhadores fichados, contribuintes individuais, MEI…) ou para trabalhadores rurais ou pescadores artesanais que comprovem o exercício dessas atividades profissionais especiais como forma única de subsistência por período exigido em Lei, desde que (seja urbano ou rural) comprove estar sofrendo com incapacidade física e / ou mental de natureza temporária (acima de 16 dias e com previsão de restabelecimento em curto decurso de tempo) e ao mesmo tempo absoluta para o seu trabalho habitual.
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